CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 035/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 219/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1410/2023 e PROAD 5528
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023, firmado entre este Regional e o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana– SEMDH, que trata da implantação do CIJUS – CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a execução de atividades e serviços que visam a possibilitar aos usuários, em um único local, o acesso a programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos às relações de trabalho:
- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Diretor da Secretaria Administrativa, matrícula n° 201.304.946, lotado na Secretaria Administrativa;
- Gestor Substituto: WEBERTE ARAUJO SILVEIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado,
Contabilidade, matrícula nº 201.344.576, lotado na Diretoria-Geral da Secretaria;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração, registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC- 007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria