RESOLVE:
Art. 1º O Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos
do 1º grau (Cejusc 1º grau) passará a ser identificado como “Cejusc 1º grau 4.0”, constituindo-se
“Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme
previsto na Resolução CNJ Nº 385/2021.
Parágrafo único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que
tramitem no “Juízo 100% Digital”, observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do
Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não houve adesão.
Art. 2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar
na Cejusc 1º grau ficam automaticamente designados(as) para atuar no “Cejusc 1º grau 4.0”.
Parágrafo único. A coordenação do “Cejusc 1º grau 4.0” ficará a cargo do
(a) magistrado (a) supervisor (a) que atua na unidade.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
efetuará as rotinas e estudos necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Cejusc 1º
grau 4.0” , em especial:
I – Cadastramento do “Cejusc 1º grau 4.0” nos sistemas informatizados
necessários para sua atuação; e
II – Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar no
“Cejusc 1º grau 4.0”.
Art. 4º Os membros do Ministério Público do Trabalho, advogados(as),
partes, demais órgãos públicos e privados serão atendidos pela coordenadoria de apoio ao “Cejusc
1º grau 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente forense, pelo balcão
virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro
meio eletrônico disponível.
§ 1º O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação,
os casos urgentes e as preferências legais.
§ 2º A demonstração de interesse do(a) advogado(a) de ser atendido(a) pelo
(a) magistrado(a) será devidamente registrada, com dia e hora, por e-mail enviado para a
coordenadoria de apoio ao “Cejusc 1º grau 4.0”.
§ 3º A resposta com o meio remoto a ser utilizado, data e hora do
atendimento, dar-se-á no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.