RESOLVE:
Art. 1º A Central Regional de Efetividade passará a ser identificada como
“Central Regional de Efetividade 4.0”, constituindo-se “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme previsto na Resolução CNJ Nº 385/2021.
Parágrafo único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que
tramitem no “Juízo 100% Digital”, observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do
Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não houve adesão.
Art. 2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar
na Central Regional de Efetividade ficam automaticamente designados(as) para atuar na “Central
Regional de Efetividade 4.0”.
Parágrafo único. A coordenação da “Central Regional de Efetividade 4.0”
ficará a cargo do(a) magistrado (a) supervisor (a) que atua na unidade.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
efetuará as rotinas e estudos necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Central
Regional de Efetividade 4.0” , em especial:
I – Cadastramento da “Central Regional de Efetividade 4.0” nos sistemas
informatizados necessários para sua atuação; e
II – Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar na
“Central Regional de Efetividade 4.0”.
Art. 4º Os membros do Ministério Público do Trabalho, advogados(as),
partes, demais órgãos públicos e privados serão atendidos pela secretaria da “Central Regional de
Efetividade 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente forense, pelo
balcão virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer
outro meio eletrônico disponível.
§ 1º O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação,
os casos urgentes e as preferências legais.
§ 2º A demonstração de interesse do(a) advogado(a) de ser atendido(a) pelo
(a) magistrado(a) será devidamente registrada, com dia e hora, por e-mail enviado para a secretaria
da “Central Regional de Efetividade 4.0”.
§ 3º A resposta com o meio remoto a ser utilizado, data e hora do
atendimento, dar-se-á no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.