ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 003, DE 09 DE JUNHO DE 2023
Institui a “Central Regional de Efetividade 4.0” como
“Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 5820/2023,
CONSIDERANDO a Resolão n 345, de 9 de outubro de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TRT13 SGT-SCR Nº 001, de 18 de
fevereiro de 2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que implantou o “Juízo 100%
Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho
Nacional de Justiça que dispões sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução 398, de 09 de junho de 2021, que dispõe
sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em
apoio às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
atingiu em 2020 o indicador de 100% dos processos em tramitação pelo sistema PJe - Processo
Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que a implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui
incentivo à tramitação dos processos pelo procedimento do Juízo 100% Digital”, alinhando-se ao
eixo de gestão “Justiça 4.0” e “Promoção do Acesso à Justiça Digital”;
CONSIDERANDO as especificidades, a estrutura e a movimentão
processual no âmbito deste Regional (Art. 3º e 6º da Resolução Nº 385 CNJ);
CONSIDERANDO o
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2021
que regulamenta o Programa Justiça 4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
09/06/2023 14:26
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
10/06/2023 19:02
RESOLVE:
Art. A Central Regional de Efetividade passará a ser identificada como
“Central Regional de Efetividade 4.0”, constituindo-se “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme previsto na Resolução CNJ Nº 385/2021.
Parágrafo único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que
tramitem no “Juízo 100% Digital”, observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do
Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não houve adesão.
Art. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar
na Central Regional de Efetividade ficam automaticamente designados(as) para atuar na “Central
Regional de Efetividade 4.0”.
Parágrafo único. A coordenação da Central Regional de Efetividade 4.0”
ficará a cargo do(a) magistrado (a) supervisor (a) que atua na unidade.
Art. A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
efetuará as rotinas e estudos necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Central
Regional de Efetividade 4.0” , em especial:
I Cadastramento da Central Regional de Efetividade 4.0 nos sistemas
informatizados necessários para sua atuação; e
II Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar na
“Central Regional de Efetividade 4.0”.
Art. Os membros do Ministério blico do Trabalho, advogados(as),
partes, demais órgãos públicos e privados serão atendidos pela secretaria da “Central Regional de
Efetividade 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente forense, pelo
balcão virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer
outro meio eletrônico disponível.
§ O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação,
os casos urgentes e as preferências legais.
§ A demonstração de interesse do(a) advogado(a) de ser atendido(a) pelo
(a) magistrado(a) será devidamente registrada, com dia e hora, por e-mail enviado para a secretaria
da “Central Regional de Efetividade 4.0”.
§ 3º A resposta com o meio remoto a ser utilizado, data e hora do
atendimento, dar-se-á no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.
Art. 5º Na impossibilidade de atendimento virtual, haverá atendimento
presencial pela secretaria da “Central Regional de Efetividade 4.0” (Fórum Maximiano Figueiredo).
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora