EDITAL TRT13 SGP Nº 006/2023
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS(AS)
DESEMBARGADORES(AS) INTERESSADOS(AS) EM ATUAR NA CONDIÇÃO DE
SUPERVISOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE TODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO (CEJUSC 2º GRAU)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu
política de tratamento adequado de disputas de interesses no âmbito da Justiça do
Trabalho (Resolução CSJT n.º 288/2021) em alinhamento com a política nacional do Poder
Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n.º 125/2010;
CONSIDERANDO que o § do art. do Ato da Presidência CSJT.GP.SG
141/2020, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas– CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o § do art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021
dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas–CEJUSC de primeiro e segundo graus do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
FAZ SABER aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores
(as) da 13ª Região, nos termos do § 1º do art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021, que
estarão abertas, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação deste edital, as
inscrições para atuação no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS DO GRAU DE JURISDIÇÃO - CEJUSC GRAU, pelo
período de 1 (um) ano, observando-se os seguintes requisitos e critérios estabelecidos no
referido Ato:
I - possua formação em curso de capacitação em métodos consensuais de
solução de disputas realizado ou validado pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT ou por Escola Judicial vinculada
a um dos Tribunais Regionais do Trabalho;
II - tenha cumprido a carga horária mínima de formação continuada de 30
(trinta) horas nos 2 (dois) semestres anteriores; e
III - não tenha sido punido disciplinarmente nos últimos dois anos.
Havendo mais de 1 (um) interessado(a), a escolha recairá sobre aquele(a)
que detiver maior índice de produtividade, nos últimos 12 (doze) meses, sucessivamente,
quanto ao número de audiências de conciliação no segundo grau de jurisdição, número de
conciliações, maior quantidade de horas-aula de aperfeiçoamento técnico promovido pela
Escola Judicial do TRT-13, e, subsistindo empate, a antiguidade na carreira.
O(A) desembargador(a) interessado(a) na designação deverá formalizar o seu
pedido, anexando os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos incisos do
§1º do art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021, exclusivamente, por meio do preenchimento
do formulário disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d
/1GPF0EnhGn5Ol_MCdBldVqQzhxQLTDO_kXxSyUqWrCpg/edit
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
09/06/2023 11:35