CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.° 042/2024

CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 163/2023 REPUBLICADO

ATO TRT13 SGP N.º 083, DE 08 DE JUNHO DE 2023

Designa magistrados(as) de Cooperação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do PROAD nº 5704/2023,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 12 da Resolução CNJ n.º 350/2020, com a redação conferida pela Resolução CNJ n.º 436, de 28 de outubro de 2021, dispõe acerca da necessidade de designar um(a) ou mais magistrados(as) para atuarem como Magistrados(as) de Cooperação;

RESOLVE:

        

Art. 1º Designar como Magistrados(as) de Cooperação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sem prejuízo das demais atribuições que porventura exerçam:

I - ALEXANDRE ROQUE PINTO, matrícula n.º 250.009.313, Juiz Substituto, lotado no Juízo Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria; e

III - LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 101.358.748, Juíza Substituta, lotada na Central Regional de Efetividade.

I - ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, matrícula n.º 104.217.627, Juiz Titular, lotado na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa; Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 163/2023

II - SÉRGIO CABRAL REIS, matrícula n.º 101.278.001, Juiz Substituto, lotado na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.” (NR) Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 163/2023

“III - HERMINEGILDA LEITE MACHADO, matrícula n.º 103.002.075, Desembargadora Supervisora do Núcleo de Cooperação, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria; e “   ACRESCIDO PELO ATO TRT13 SGP N.° 042/2024

“IV - LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 101.358.748, Juíza Coordenadora, lotada no Juízo Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria. (NR)”  ACRESCIDO PELO ATO TRT13 SGP N.° 042/2024

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente