CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 135/2023
ATO TRT13 SGP N.º 063, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Disciplina a composição do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3476/2023,
CONSIDERANDO que o Ato nº. 7/GCGJT, de 23 de Junho de 2016,dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) bem como ao Módulo de Extração de Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão (Extrator de Dados), estabelecendo regras e procedimentos que devem ser observados por todos os Regionais,
CONSIDERANDO que o Ato GCGJT nº. 7/2016, em seu art. 9º, prevê que as dúvidas negociais e as sugestões de melhoria relativas ao Sistema e-Gestão ou ao Extrator de Dados, identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devem ser encaminhadas ao Comitê Gestor Regional,
CONSIDERANDO o art. 30, inciso XXIII, alínea "b", do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar novos membros do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão:
I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula n.º 101.220.905) - Juiz Auxiliar da Presidência, a quem compete presidir o Comitê;
inserir ALEXANDRE ROQUE
II - RODRIGO CAVALCANTE BARRETO (matrícula n.º 201.270.875) - Secretário da Corregedoria Regional;
III - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula n.º 201.318.763) - Secretário-Geral Judiciário;
V - FERNANDA SILVA DE LIMA (matrícula n.º 201.331.738) - Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial;
VII - OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCANTARA (matrícula n.º 250.220.080) - Chefe da Divisão de Estatística;
VIII - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Diretora de Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande; e
IX - KARINA PEREIRA DINIZ (matrícula 265.174.298) - Secretária de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal.” (NR)
IX - RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA (matrícula n.º 201.329.088) - Chefe da Divisão de Sistemas Nacionais. (ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 135/2023)
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão reunir-se-á mensalmente para, entre outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos dados remetidos ao TST.
Parágrafo único. A critério do Comitê, a reunião poderá ocorrer de forma telepresencial.
Art. 3º O envio das Atas de Reunião ao Comitê Gestor Nacional do sistema e- Gestão é de responsabilidade do Chefe da Divisão de Estatística.
Art. 4º Revoga-se o ATO TRT 13 SGP N.º 46, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente