ATO TRT13 SGP N.º 063, DE 04 DE ABRIL DE 2023*
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor
Regional do Sistema e-Gestão.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3476/2023,
CONSIDERANDO que o Ato nº. 7/GCGJT, de 23 de Junho de 2016,dispõe
sobre a Política de Suporte ao Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas
e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) bem como ao Módulo de Extração de
Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão (Extrator de Dados), estabelecendo regras e
procedimentos que devem ser observados por todos os Regionais,
CONSIDERANDO que o Ato GCGJT nº. 7/2016, em seu art. 9º, prevê que as
dúvidas negociais e as sugestões de melhoria relativas ao Sistema e-Gestão ou ao Extrator
de Dados, identificadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devem ser encaminhadas
ao Comitê Gestor Regional,
CONSIDERANDO o art. 30, inciso XXIII, alínea "b", do Regimento Interno
deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar novos membros do Comitê Gestor Regional do Sistema e-
Gestão:
I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula n.º 101.220.905) - Juiz Auxiliar
da Presidência, a quem compete presidir o Comitê;
II - ALEXANDRE ROQUE PINTO (matrícula n.º 101.197.370) - Juiz Auxiliar da
Corregedoria;
III - RODRIGO CAVALCANTE BARRETO (matrícula n.º 201.270.875) -
Secretário da Corregedoria Regional;
IV - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula n.º 201.318.763) -
Secretário-Geral Judiciário;
V - FERNANDA SILVA DE LIMA (matrícula n.º 201.331.738) - Coordenadora
de Inteligência e Gestão Negocial;
VI - OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCANTARA (matrícula n.º
250.220.080) - Chefe da Divisão de Estatística;
VII - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Diretora de
Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande; e
VIII - RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA (matrícula n.º 201.329.088) - Chefe
da Divisão de Sistemas Nacionais.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão reunir-se-á
mensalmente para, entre outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos dados
remetidos ao TST.