ATO TRT13 SGP N.º 82, DE 08 DE JUNHO DE 2023
Recria o Núcleo de Cooperação Judiciária para
definir os parâmetros de indicação, designação e
atuação dos magistrados de cooperação e
estabelecer outras diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD n.º 5704/2023,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da
Resolução n.º 350, de 27 de outubro de 2020, determinou a constituição e a instalação
pelos Tribunais, de Núcleos de Cooperação Judiciária, com a função de sugerir diretrizes
gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas
práticas junto ao respectivo tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT GP Nº 126
/2012, que regulamentou a atuação dos núcleos de cooperação judiciária e dos juízes de
cooperação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Recriar o Núcleo de Cooperação Judiciária e definir os parâmetros
de indicação, designação e atuação dos(as) magistrados(as) de cooperação, em
conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para os
procedimentos de cooperação judiciária nacional.
Art. 2º A cooperação judiciária nacional será exercida no Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região pelo Núcleo de Cooperação Judiciária e pelos(as) magistrados
(as) de cooperação.
Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária terá as seguintes atribuições:
I - sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de
cooperação, consolidar os dados e as boas práticas realizadas no âmbito do Tribunal;
II - informar ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação
Judiciária a definição das funções de cada um dos magistrados de cooperação, a fim de
que elas constem no cadastro nacional que será gerenciado pelo Comitê; e
III - realizar reuniões periódicas com o(s) magistrado(s) de cooperação e
incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária em conjunto com os núcleos
de outros tribunais.
Art. 4º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto de:
I - Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), que será o
supervisor(a);
II - juiz(a) auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria, que será o(a)
coordenador(a); e