ATO TRT13 SGP N.º 82, DE 08 DE JUNHO DE 2023
Recria o cleo de Cooperação Judiciária para
definir os parâmetros de indicação, designação e
atuação dos magistrados de cooperação e
estabelecer outras diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD n.º 5704/2023,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justa, por meio da
Resolução n.º 350, de 27 de outubro de 2020, determinou a constituição e a instalação
pelos Tribunais, de Núcleos de Cooperação Judiciária, com a função de sugerir diretrizes
gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas
práticas junto ao respectivo tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ATO TRT GP 126
/2012, que regulamentou a atuação dos cleos de cooperação judiciária e dos juízes de
cooperação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. Recriar o Núcleo de Cooperação Judiciária e definir os parâmetros
de indicação, designação e atuação dos(as) magistrados(as) de cooperão, em
conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justa para os
procedimentos de cooperação judiciária nacional.
Art. A cooperação judiciária nacional será exercida no Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região pelo Núcleo de Cooperação Judiciária e pelos(as) magistrados
(as) de cooperação.
Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária terá as seguintes atribuições:
I - sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de
cooperação, consolidar os dados e as boas práticas realizadas no âmbito do Tribunal;
II - informar ao Comi Executivo da Rede Nacional de Cooperação
Judiciária a definição das funções de cada um dos magistrados de cooperação, a fim de
que elas constem no cadastro nacional que será gerenciado pelo Comitê; e
III - realizar reuniões periódicas com o(s) magistrado(s) de cooperação e
incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária em conjunto com os núcleos
de outros tribunais.
Art. 4º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto de:
I - Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), que será o
supervisor(a);
II - juiz(a) auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria, que será o(a)
coordenador(a); e
THIAGO
DE
OLIVEIRA
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III - servidor(a) indicado(a) por esse órgão para auxiliar o Núcleo, em
quantitativo a ser definido conforme demanda.
§ A indicação dos membros do Núcleo ocorre a cada dois anos e
coincidirá com o biênio de gestão da Administração do Tribunal.
§ O(A) desembargador(a) acumulará as funções de supervisor com as
atividades jurisdicionais, e o juiz(a) auxiliar acumulará as funções de coordenador(a) com
as atividades desempenhadas na sua unidade.
§ 3º O(A) supervisor(a) representará o Tribunal perante a Rede Nacional de
Cooperação Judiciária e participará das reuniões convocadas pelo Conselho Nacional de
Justiça e pela Presidência do Tribunal, ou, de comum acordo, pelo(s) magistrado(s) de
cooperação, podendo ser eventualmente substituído pelo coordenador.
Art. Poderão exercer a função de magistrados(as) de cooperação, além
do supervisor(a) e do coordenador(a) do núcleo, juízes(as) do trabalho, titulares ou
substitutos(a), indicados(as) pela Presincia, em quantitativo necessário para o
atendimento das demandas.
§ As indicações e designações a que se refere o caput deste artigo
ocorrerão a cada dois anos e deverão coincidir com o biênio de gestão da Administração do
Tribunal.
§ Os(As) magistrados(as) de cooperação terão a função de facilitar a
prática de atos de cooperação judiciária, podendo vir a exercer jurisdição em todo o Estado
da Paraíba ou de forma regionalizada, conforme definido pelo núcleo.
§ 3º A depender do volume de trabalho e havendo justificativa devidamente
fundamentada, poderá o núcleo sugerir à Presidência que juiz(a) do trabalho substituto(a)
seja designado(a) em caráter exclusivo para o desempenho da função de magistrado(a) de
cooperação.
Art. 6º Revoga-se o
ATO TRT GP N.º 126/2012.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente