ATO TRT13 SGP N.º 074, DE 31 DE MAIO DE 2023
Altera o ATO TRT13 SGP 80, de 14 de junho de
2022, o qual instituiu o Laboratório de Inovão do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuões legais e
regimentais, e nos termos do PROAD N.º 5403/2023,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 395, de 7 de junho de 2021, que
institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 11, de 7 de janeiro de 2021, que
regulamenta o Programa de Gestão da Inovação - INOVA TRT13, com a finalidade de implementar
uma cultura de inovação que atenda às necessidades e desafios enfrentados pela instituição;
CONSIDERANDO que o ATO TRT SGP N.º 11/2021, especialmente o
capítulo III, dispõe sobre a criação do Laboratório de Inovação do TRT13ª Região,
CONSIDERANDO a criação da Divisão de Inovação Tecnológica no âmbito
deste Regional, conforme a Resolução Administrativa TRT13 n.º 073/2022;
RESOLVE:
Art.1º Alterar o caput do art. 2º do ATO TRT13 SGP N.º 080, de 14 de junho
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os componentes do Laboratório de Inovação serão designados pela
Presidência do Tribunal em normativo próprio.
………………………………………………………….. (NR).
Art. Revoga-se o
ATO TRT13 SGP N.º 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
31/05/2023 09:35