PORTARIA TRT13 DG Nº 194/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 250/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato nº 16/2023, firmado entre este Regional e a FH ENGENHARIA
ELÉTRICA LTDA., que trata do serviço de implementação de um sistema integrado de dois
grupos geradores para alimentar a Sala Cofre do Edifício-Sede deste Regional, por meio da
instalação de um novo gerador:
- Gestor Titular: Fábio de Oliveira Lucena, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.578, lotado na Seção de Manutenção de
Equipamentos;
- Gestor Substituto: Emerson Santos Maul de Andrade, Coordenador de
Arquitetura Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, matrícula nº 300.351.130,
lotado na Coordenadoria de Arquitetura Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Fiscal Técnico: Péricles Costa Matias, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Telecomunicações e Eletricidade, matrícula nº 277.215.849, lotado na
Seção de Manutenção de Equipamentos;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.