PORTARIA TRT13 DG Nº 183/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 3271
/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 285/2019.
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Termo de Permissão de Uso TRT nº 01/2019, firmado entre este
Regional e a Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Paraíba - SRTB/PB,
que trata do estabelecimento de mecanismos que permitam acesso para consultas,
peticionamentos e pesquisas em bases de dados processuais do Portal de Serviços e do
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), mediante o cadastramento
prévio de servidores pela SRTB/PB, para uso exclusivo a serviço:
- Gestor Titular: Rodrigo de Araújo Gouveia, Chefe da Divisão de Sistemas
Nacionais, matrícula nº 201.329.088, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais,
- Gestor Substituto: Hugo Imperiano Nóbrega, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.332.172, lotado na Divisão de
Sistemas Nacionais,
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.