a.
b.
sentença em grau superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova instrução, o
magistrado prolator da decisão embargada ou modificada, ainda que porventura haja
produção de prova conduzida por outro magistrado.
§ 4º As vinculações elencadas não subsistirão em casos excepcionais e devidamente
fundamentados, tais como aposentadoria, exoneração, promoção, suspeição, impedimento,
permuta, remoção de juiz titular e afastamentos por prazo superior a 60 dias, a exemplo de
férias, licença ou convocação.
§ 5º O processo a que estava vinculado o magistrado aposentado, exonerado, promovido
ou removido deverá ser encaminhado:
para o novo titular da Vara, na hipótese de vinculação ao antigo titular;
para o novo substituto fixo, na hipótese de vinculação ao antigo substituto fixo.
§ 6º Enquanto não preenchida a vaga do juiz titular ou substituto fixo, o processo deverá
ser encaminhado ao juiz substituto volante que for designado para atuar na unidade por um
mês ou mais. Não havendo designação de substituto nessa condição, deverá o Diretor de
Secretaria solicitar à Corregedoria Regional designação de magistrado para atuar no feito.
§ 7º Na hipótese de afastamento por prazo superior a 60 dias, a exemplo de férias, licença
ou convocação, o processo a que estava vinculado o magistrado afastado deverá ser
encaminhado, conforme o caso, para o juiz titular ou substituto fixo lotado na mesma Vara
ou juiz substituto volante que for designado para ali atuar por um mês ou mais. Não
havendo designação de substituto nessa condição, deverá o Diretor de Secretaria solicitar
à Corregedoria designação de magistrado para atuar no feito.
§ 8º O juiz que determinar o adiamento de audiência sem causa processual específica e
devidamente fundamentada, inclusive em caso de requerimento das partes, e fora das
hipóteses descritas na Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017, ficará vinculado ao
processo para fins de instrução e julgamento, devendo marcar pauta para si mesmo, sem
prejuízo de sua atuação na unidade judiciária onde estiver lotado no período. Nessa
hipótese, tratando-se de juiz substituto volante, a pauta designada deve ser informada à
Corregedoria Regional para fins de registro, não podendo coincidir com os horários das
pautas ordinárias da unidade.