CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º028/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 172/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD 10979/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997 e no Ato TRT13 CGP nº 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Contrato TRT13 nº 12/2023, firmado entre este Regional e a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., que trata da contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio do fornecimento de ramais em PABX virtual, aparelhos em comodato e portabilidade numérica, para a realização de ligações telefônicas gratuitas e ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, com destino a terminais fixos e móveis em todo território brasileiro, incluindo um número 0800:
- Gestor Titular: TIBÉRIO CLÁUDIO OLIVEIRA DE PAIVA, Chefe da Seção de Suporte Administrativo (matrícula nº 250.162.076), lotado na Seção de Suporte Administrativo;
- Gestor Substituto: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Apoio Especializado, Telecomunicações e Eletricidade (matrícula nº 277.215.849), lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
- Fiscal Técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico (matrícula nº 201.266.335), lotado no Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do PJE;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829 /2017 – TCU);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria