CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 033/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 169/2023, DE 09 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD Nº 4430/2023, o PROAD Nº 1410/2023, e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997 e no Ato TRT13 CGP nº 001 /2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica TRT13 N.º 08/2023, firmado entre este Regional e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que trata da implantação do Centro Integrado da Justiça Social - CIJUS no âmbito deste Regional, e da execução de atividades e serviços que visam possibilitar aos usuários, em um único local, o acesso a programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos às relações de trabalho:
- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Secretário Administrativo (matrícula 201.304.946), lotado na Secretaria Administrativa;
- Gestor Substituto: WEBERTE ARAÚJO SILVEIRA, Chefe de Gabinete da Direção-Geral (matrícula nº 201.344.576), lotado na Diretoria-Geral da Secretaria;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829 /2017 – TCU);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria