CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 214/2025
ATO TRT13 SGP N.º 071, DE 05 DE MAIO DE 2023
Institui o Processo de Contratação de Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD n.º 4308/2023,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n.º 370, de 28 de janeiro de 2021,
que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder
Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe
sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGD/ME n.º 1, de 4 de abril de 2019, que
dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação como um
conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar
informações que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de
serviços de TIC (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT e ITIL),
RESOLVE:
Art. Instituir o Processo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação
e Comunicação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:
I - Documento de Oficialização da Demanda (DOD): documento que contém o
detalhamento da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela
contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua
melhor solução e base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a
serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
III - Termo de Referência (TR): documento necessário para a contratação de bens e
serviços, que deve conter parâmetros e elementos descritivos;
IV - Relatório de emissões de gases de efeito estufa: documento produzido
internamente, que relata as emissões inventariadas de gases de efeito estufa pelas
atividades desenvolvidas no órgão;
V - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e
determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as
decisões sobre o tratamento de riscos; e
VI - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da
atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação.
Art. O processo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação visa atingir os seguintes objetivos:
I - melhorar a eficiência e eficácia nas contratações de TIC;
II - padronizar as contratações de bens e serviços de TIC; e
III - gerar economicidade para este Tribunal.
Art. O Processo de Contratação de Solução de TIC observará o manual do
processo, disponível no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Art. Os fluxos, o manual, a documentação, os modelos de artefatos e demais
informações sobre o processo estão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. As alterações dos referidos fluxos, manual e quaisquer dos
artefatos deverão ser autorizadas pela Presidência deste Tribunal, por meio de processo
administrativo, e publicadas no Portal de Governança de TIC.” (NR)
(Acrescido pelo ATO
TRT13 SGP N.º 214/2025)
Art. Os papéis definidos no manual do processo, relativos aos servidores da
SETIC, serão designados pelo(a) Diretor(a) da unidade.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente