ATO TRT13 SGP N.º 071, DE 05 DE MAIO DE 2023
Institui o Processo de Contratão de Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 4308/2023,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n.º 370, de 28 de janeiro de
2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 468, de 15 de julho de 2022, que
dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGD/ME n.º 1, de 4 de abril de
2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo
Federal;
CONSIDERANDO a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
como um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e
disseminar informações que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a
contratação;
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de
serviços de TIC (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT e ITIL),
RESOLVE:
Art. Instituir o Processo de Contratação de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
08/05/2023 11:08
I - Documento de Oficialização da Demanda (DOD): documento que contém o
detalhamento da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela
contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa
do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua
melhor solução e base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a
serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
III - Termo de Referência (TR): documento necessário para a contratação de
bens e serviços, que deve conter parâmetros e elementos descritivos;
IV - Relatório de emissões de gases de efeito estufa: documento produzido
internamente, que relata as emissões inventariadas de gases de efeito estufa pelas
atividades desenvolvidas no órgão;
V - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e
determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as
decisões sobre o tratamento de riscos; e
VI - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e
comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da
contratação.
Art. 3º O processo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação visa atingir os seguintes objetivos:
I - melhorar a eficiência e eficácia nas contratações de TIC;
II - padronizar as contratações de bens e serviços de TIC; e
III - gerar economicidade para este Tribunal.
Art. O Processo de Contratação de Solução de TIC observará o manual do
processo, disponível no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Art. Os fluxos, o manual, a documentação, os modelos de artefatos e
demais informações sobre o processo estão disponíveis no Portal da Governança de TIC,
na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 6º Os papéis definidos no manual do processo, relativos aos servidores
da SETIC, serão designados pelo(a) Diretor(a) da unidade.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente