ATO TRT13 SGP N.º 071, DE 05 DE MAIO DE 2023
Institui o Processo de Contratação de Solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 4308/2023,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n.º 370, de 28 de janeiro de
2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 468, de 15 de julho de 2022, que
dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGD/ME n.º 1, de 4 de abril de
2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo
Federal;
CONSIDERANDO a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
como um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e
disseminar informações que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a
contratação;
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de
serviços de TIC (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT e ITIL),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Contratação de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como: