ATO TRT13 CGP N.º 018, DE 05 DE MAIO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3857/2023;
Considerando a decisão judicial prolatada nos autos do Processo Judicial NUP:
00490.002026/2020-70 (REF. 0804426-83.2020.4.05.8200) e o parecer de força executória
nele contido (OFÍCIO n.º 02816/2023/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU-ECI),
RESOLVE:
Rever o ATO TRT CGP n.º 062, de 12 de fevereiro de 2020 (publicado no DOU, em
13.02.2020), a fim de converter a aposentadoria por incapacidade permanente para o
trabalho do servidor SALOO PEREIRA DE LIMA, em aposentadoria por invalidez
permanente, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela EC n.º 41, de 2003, e efeitos a contar da publicação do
ato concessório inicial.
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
05/05/2023 11:33