ATO TRT13 CGP N.º 016, DE 03 DE MAIO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3669/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora
LUCICLEIDE SALES ARAÚJO, no cargo de Técnica Judiciária, classe “C’, padrão 13, com
fundamento no art. da Emenda Constitucional n.º 47, de 2005, c/c o art. da EC n.º 41,
de 2003 e art. 3º, § da EC 103, de 2019, acrescidos do percentual de 5% (cinco por
cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 6º da Lei n.
º 9.624/98); Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da
incorporação de 1/5 da Função Comissionada de Secretário Especializado FC-02 e 4/5
da Função Comissionada de Agente Especializado – FC-02, transformado em décimos (art.
62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da
Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n 2.225-45/2001, assegurado pelo art. 11 da Lei n.º
8.911/94), amparado pela decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do MS
n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal
Federal no RE n.º 638.115/CE; e Adicional de Qualificação AQ, em razão de conclusão
em curso de Pós-Graduação em nível de Especialização (art. 15, inciso III da Lei n.º 11.416
/2006), com efeitos a contar da publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
03/05/2023 14:36