ATO TRT13 SCR Nº 058 DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera o
Art. 2º do ATO TRT13 SCR
nº 052/2023 e outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício DDP/CREF (doc. 38) do PROAD nº 731
/2023, onde é noticiada a existência de ato de reunião de execuções da empresa CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA -
ME, qual seja, o ATO TRT13 SCR nº 062/2020;
CONSIDERANDO que no ATO TRT13 SCR nº 052/2023 foi instaurado
procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF, que tramita na Central
Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas ajuizadas neste Regional em face do
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e as demais empresas integrantes do
grupo econômico, dentre as quais o CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME;
CONSIDERANDO a indicação de processo piloto formulada no Ofício DDP
/CREF (doc. 38) do PROAD nº 731/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o Art. 2º do ATO TRT13 SCR nº 052/2023, o qual passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos devem
proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade,
desde já identificado como sendo o de nº 0000917-87.2022.5.13.0025, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações atualizadas dos débitos
já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros”.