PORTARIA TRT13 GDG N.º 159/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 4514
/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei n.º 8.666
/1993, no artigo do Decreto n2.271/1997 e no ATO TRT13 CGP N.º 001/2023 (art. 1º,
alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 209/2022;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores e fiscais, do Contrato TRT N.º 26/2022, firmado com a Fundação Getúlio
Vargas, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de planejamento,
organização e execução de Concurso blico para provimento de cargos vagos do quadro
permanente de servidores e formação de cadastro de reserva deste Regional:
-Gestor Titular: EDGARD SAEGER NETO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade (matrícula n 245.135.828), lotado no Núcleo de
Estratégia e Políticas de Pessoal;
-Gestora Substituta e Fiscal Técnica: IONE SOUSA GONDIM DE
ALBUQUERQUE, Técnica Judiciária, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação
(matrícula n.º 201.276.957), lotada na São de Planejamento e Desenvolvimento de
Competências;
-Fiscal Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade (matrícula n.
º 245.163.500), lotado na Seção de Suporte Prévio as Contratações;
III Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO
TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829
/2017 – TCU);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização
no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação
em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
24/04/2023 16:20
V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria