CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SCR Nº 057/2023

 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 SCR Nº 056, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a designação da Juíza do Trabalho Substituta Rafaela Queiroz de Sá e Benevides.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,  

CONSIDERANDO a suspeição do Juiz Titular  da Vara de Guarabira, Dr. André Machado Cavalcanti,  com base no art. 145, § 1º do CPC, informada no PROAD Nº 2687/2023;

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza do Trabalho Substituta RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT Nº 155, de 23 de outubro de 2015):

a) auxiliar no acervo processual da Central Regional de Efetividade, nos seguintes dias e períodos:  1º, 4 a 7, 10 a 14, 16, 18 a 21, 23 a 25, 27 a 28 e 31 de maio de 2023;

b) realizar pautas extras em audiências de instrução na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos dias 02 e 03 de maio de 2023, observado o limite máximo de quatro audiências unas ou três audiências de instrução por dia;

c) realizar pautas extras em audiências de instrução na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos dias 09 e 30 de maio de 2023, observado o limite máximo de quatro audiências unas ou três audiências de instrução por dia;

d) realizar pautas extras em audiências de instrução na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos dias 15 e 17 de maio de 2023, observado o limite máximo de quatro audiências unas ou três audiências de instrução por dia;

e) realizar pautas e responder pelo acervo da Juíza Titular na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos dias 08, 22 e 29 de maio de 2023;

f) realizar pauta de audiências e responder pelo acervo do Juiz Titular na Vara do Trabalho de Guarabira, no dia 26 de maio de 2023.

A magistrada designada neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) em atuação permanente, independentemente da publicação de novo ato.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora