TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE 2023*
Disciplina a utilização do dulo “Acervo Digital”
para a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos
processos que tramitam no PJe e outras
providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a atual versão do sistema PJe, no âmbito da Justiça do Trabalho,
permite a juntada de arquivos de áudio e de vídeo;
CONSIDERANDO
a importância da uniformizão de procedimentos no âmbito dos
primeiro e segundo graus de jurisdição da 13ª Região;
RESOLVEM
:
Art. 1º
Nos processos que tramitam no PJe, a juntada de arquivos de áudio e de vídeo será
realizada com a utilização do módulo "Acervo Digital", disponível no sistema PJe.
§ poderão ser juntados arquivos em formatos mp3 ou mp4, de tamanho compatível
com o máximo permitido pelo sistema e livres de artefatos maliciosos (vírus, spyware,
trojan horses, worms etc.).
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
21/04/2023 10:03
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
23/04/2023 19:19
§ Os arquivos de tamanho ou formato não permitidos deverão ser convertidos,
compactados e/ou fracionados antes da juntada ao processo.
Art. 2
º A juntada dos arquivos, referidos no art. 1º, deverá ser efetuada por advogados,
membros do Ministério Público do Trabalho, peritos ou partes do processo, com geração
automática no PJe do documento do tipo PDF contendo os metadados da dia e um link
para acesso.
§ 1º
A juntada das mídias poderá ocorrer nas seguintes situações:
a)
na “Autuação de processo”, a partir da funcionalidade “Anexar petições e documentos”,
por meio da aba “Anexos que se habilitada após o lançamento da petição inicial e
necessária gravação;
b) na protocolização de petições, a partir da funcionalidade “Peticionar”, disponível no
“Menu do processo”, por meio da aba “Anexos” que será habilitada após o preenchimento
dos campos “Tipo de Documento” e “Descrição”, com a necessária gravação.
§
Os advogados, membros do Minisrio Público do Trabalho, peritos ou partes do
processo serão responsáveis pela qualidade e integridade dos arquivos a serem juntados,
que poderão ser consultados no PJe, na timeline disponível em “detalhes do processo”, por
meio de documento do tipo PDF gerado automaticamente, contendo os metadados da
mídia e um link para acesso.
§ As regras para permissão em relação à visualização da mídia serão idênticas às do
arquivo PDF que conterá o link, sendo a atribuão de sigilo de responsabilidade do
peticionário, na hipótese de documento sigiloso.
§ 4
º A exclusão de arquivos poderá ocorrer por expressa determinação judicial, e o
efetivo cumprimento deve ser certificado nos autos .
Art. O acesso das Unidades Judicrias ao sistema legado (Acervo Eletnico)
permanecerá pelo Portal da Efetividade, em módulo próprio que permitirá a consulta aos
arquivos, a exclusão, a baixa em dispositivo local, além da geração de relatório com o rol
de arquivos existentes para o processo.
Parágrafo único. Os advogados, membros do Ministério blico do Trabalho, peritos ou
partes do processo permanecerão com acesso ao módulo de consulta do sistema legado
(Acervo Eletrônico) .
Art. 4º
Fica revogado o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 02/2021.
Art. 5º
Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
*Republicado por incorreção.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora