CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.° 137/2024

PORTARIA TRT13 DG N.º 156/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD nº 2119/2023, e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997 e no Ato TRT13 CGP nº 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2023, firmado entre este Regional e a Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é a definição de procedimentos para envio e conferência de documentos eletrônicos emitidos pelo TRIBUNAL e pela CAIXA, referente à solicitação de saldo ou extrato de conta à disposição do Juízo e para obtenção de informações e cumprimento de ordens diversas:

- Gestor Titular: RODRIGO CAVALCANTE BARRETO, Secretário da Corregedoria (matrícula nº 201.270.875), Administrativa – 2º Grau, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional,

- Gestora Substituta: ANNA BEATRIZ QUEIROGA LOPEZ MEIRA DE ARAÚJO, Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico (matrícula nº 300.351.040), lotada no Núcleo de Apoio Jurídico;

        

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829 /2017 – TCU);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria