ATO TRT13 SGP N.º 068, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Acresce o parágrafo 3º ao art. 5º do Ato TRT SGP nº
218/2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 2971/2023,
CONSIDERANDO o Ato TRT SGP 218/2021, que instituiu norma para
utilização do correio eletrônico institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração na redação do Ato TRT SGP
nº 218/2021;
RESOLVE:
Art. Acrescer o parágrafo ao art. do Ato TRT SGP nº 218/2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ Prestadores de serviços terceirizados poderão ter acesso ao correio
eletrônico institucional, mediante solicitação do gestor do contrato relacionado, contendo
justificativa que comprove a necessidade para o desempenho de atividades referentes aos
serviços contratados.” (NR)
Art. 2º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
20/04/2023 09:42