ATO TRT13 CGP N.º 014, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3203/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GENIVALDO ALVES DE LIRA
SOBRINHO (matrícula n.º 245.036.104), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe “C”,
Padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos
correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo ( Vencimento Básico e
Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, nos termos do art. 11 da Lei n.º 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774, de 2012) e reajustado de acordo
com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, desse
mesmo dispositivo, acrescidos das vantagens pessoais incorporadas relativas ao
percentual de 8% (oito por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma
de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. da Lei n9.624/98
e art. 15, inciso II, da MP n 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 4/5 (quatro quintos) da fuão
comissionada de Secretária Especializado - FC-02 e 1/5 (um quinto) da Função
Comissionada de Agente Especializado - FC-02 (art.62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º
2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94), e do Adicional de
Qualificação - AQ, em razão da conclusão de curso de graduação (art. 14, § 5º, e art.15,
inciso VI, da Lei n11.416/2006, incluído pela Lei n.º 13.317/2016), com vigência a contar
da publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
18/04/2023 16:29