TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

(ALTERADO PELO ATO TRT13 SCR 058/2023

ATO TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023

Instaura o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das demandas listadas pelo requerente e que tramitam perante este 13° Regional do Trabalho em face do SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME OUTROS LISTADOS NO PROAD 731/2023.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e OUTROS no PROAD nº 731/2023, alegando dificuldade no cumprimento das obrigações trabalhistas e a necessidade de reunião das execuções que tramitam nesta Justiça Especializada em seu desfavor, na forma de procedimento especial;

CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções;

CONSIDERANDO que o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto;

CONSIDERANDO o relevante volume de processos em fase de execução, a situação econômica do devedor e o manifesto interesse na reunião de processos, e, ainda, que a parte requerente foi cientificada, por meio de seus advogados, da decisão desta Corregedora no sentido de instaurar o REEF, e não apresentou manifestação;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR, na forma disciplinada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas listadas pelo requerente, que tramitam neste Regional em face do SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME  (CNPJ: 70.094.164/0001-00); CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 39.773.033/0001-00); CM  BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 40.188.111/0001-98); CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 40.078.128/0001-92); CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 26.231.117/0001-70); SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME (CNPJ: 04.435.690/0001-62); DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA (CNPJ: 36.447.820/0001-73); e CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 43.078.791/0001-85).

Parágrafo único. Os processos afetados pelo REEF estão relacionados no PROAD nº 731/2023, sem prejuízo da inclusão de novos processos.

Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000197-87.2022.5.13.0025, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

(ALTERADO PELO ATO TRT13 SCR 058/2023:

“Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000917-87.2022.5.13.0025, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros”.

Art. 3º. Deverá ser determinada a suspensão/sobrestamento dos processos em que for determinada a reunião de execuções na Central Regional de Efetividade, com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

Art. 4º. No caso de haver conciliação ou pagamento, ainda que parcial, em processo em fase de execução de devedores submetidos ao REEF diverso do processo-piloto, a respectiva Vara do Trabalho deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Juízo Supervisor.

Art. 5º. Expropriados os bens do executado e efetuados os pagamentos em todos os processos envolvidos no REEF, os valores porventura remanescentes serão informados às Varas do Trabalho deste Regional e às Corregedorias dos demais tribunais do país, devendo ser aguardada requisição desse numerário, por 30 (trinta) dias, devolvendo-se ao executado o saldo existente após os repasses, caso solicitados.

Art. 6º. Os créditos da União, referentes às contribuições previdenciárias ou fiscais decorrentes das decisões desta Especializada e às multas administrativas oriundas dos órgãos de fiscalização do trabalho, bem como custas processuais, serão pagos após a quitação dos créditos trabalhistas.

Art. 7º. Nos casos omissos, observar o quanto disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifiquem-se.

Publique-se no DEJT-Jud.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora