PORTARIA TRT13 DG N.º 147/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD nº 1410/2023 e o
PROAD 2287/2023, e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos
da Lei 8.666/1993, no artigo do Decreto 2.271/1997 e no Ato TRT13 CGP 001
/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores do Acordo de Cooperão Técnica nº 01/2023, firmado entre este
Regional e a FEDERAÇÃO DAS INSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA FIEP /
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM SENAI, que tem objeto a parceria entre as
partes, com a finalidade de implantação do CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL -
CIJUS no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a execução de
atividades e serviços que visam possibilitar aos usuários, em um único local, o acesso a
programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos
às relações de trabalho.
- Gestor Titular: TIRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Diretor da
Secretaria Administrativa (matrícula n.° 201.304.946);
- Gestor Substituto: WEBERTE ARAUJO SILVEIRA, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Contabilidade (matrícula n.º 201.344.576 ), lotado na Diretoria-Geral
da Secretaria;
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato
TRT GP 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO 829
/2017 – TCU);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização
no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em
14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
12/04/2023 15:26
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria