CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 031/2025

PORTARIA TRT13 DG N.º 147/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD nº 1410/2023 e o PROAD nº 2287/2023, e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997 e no Ato TRT13 CGP nº 001 /2023 (art. 1º, alínea "dd"),

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, firmado entre este Regional e a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA – FIEP / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM – SENAI, que tem objeto a parceria entre as partes, com a finalidade de implantação do CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL - CIJUS no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a execução de atividades e serviços que visam possibilitar aos usuários, em um único local, o acesso a programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos às relações de trabalho.

- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Diretor da Secretaria Administrativa (matrícula n.° 201.304.946);

- Gestor Substituto: WEBERTE ARAUJO SILVEIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Contabilidade (matrícula n.º 201.344.576 ), lotado na Diretoria-Geral da Secretaria;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829 /2017 – TCU);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria