I - impacto na mudança climática: resultados adversos da emissão de gases
de efeito estufa no clima e suas potenciais repercussões para o homem e a natureza;
II - emissões de gases de efeito estufa: liberação de gases especificados no
Protocolo de Kyoto ou seus precursores na atmosfera, em decorrência das atividades
desenvolvidas no órgão;
III - inventário de gases de efeito estufa: quantificação das emissões de gases
de efeito estufa gerados e emitidos em decorrência das atividades do TRT-13 durante o
período de 1 (um) ano, realizado sob determinada metodologia e padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente;
IV - relatório de emissões de gases de efeito estufa: documento produzido
internamente, que relata as emissões inventariadas de gases de efeito estufa pelas
atividades desenvolvidas no órgão;
V - Plano de Compensação Ambiental de emissão de gases de efeito estufa:
plano de ação prevendo formas de compensação para a neutralidade dos gases de efeito
estufa emitidos no órgão e estratégias destinadas à permanente e à continuada redução de
emissão desses gases;
VI - Carbono neutro: neutralidade dos gases de efeito estufa pela
compensação, em quantidade igual ou superior, ao volume emitido pelo TRT 13ª Região;
VII - certificação de inventário: verificação por entidade terceira, independente
e acreditada para certificar a veracidade e a qualidade das informações e dos dados
constantes do inventário de emissões de gases de efeito estufa;
VIII - certificação de compensação: verificação por entidade terceira,
independente e acreditada para certificar a compensação de gases de efeito estufa pelo
TRT-13, em quantidade igual ou superior ao volume emitido por esses órgãos; e
IX - pegada de carbono: impacto das emissões de gases de efeito estufa pelo
TRT-13, quantificados pelo inventário, expresso em toneladas de dióxido de carbono
equivalente (tCO2e).
CAPÍTULO II
Do objetivo e dos princípios
Art. 3º O Programa Carbono Neutro tem como objetivo potencializar o
desenvolvimento sustentável do TRT-13, com redução permanente e contínua das
emissões de gases de efeito estufa, decorrentes de suas atividades.
Parágrafo único. Enquanto não for possível evitar, por completo, a emissão
dos gases estufa em decorrência das atividades desenvolvidas pelo TRT-13, admite-se a