RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 003/2023
João Pessoa, 10 de abril de 2023
Recomenda procedimentos a serem
observados na geração de guia e no
recolhimento das contribuições
previdenciárias, com o intuito de
uniformização e otimização do trâmite
processual.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular
da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 05 de janeiro
de 2023;
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n. 00013/2023/GN-EFT/SUBCOB/PGF
/AGU pela Procuradoria-Geral Federal com o escopo de informar a mudança da forma de
recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas uniformes pelos magistrados do
trabalho na condução das execões trabalhistas, com o intuito de otimizar o trâmite
processual;
CONSIDERANDO a conveniência da padronização e uniformização dos procedimentos
relativos ao recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes das decisões
prolatadas pelos juízes do Trabalho deste Regional;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30/03/2023, que
prorrogou para o mês de julho de 2023 a utilização do DARF com o digo de receita
6092, referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região que observem, a partir de 1º de julho de 2023, que o recolhimento das
contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho
deverá ser feito atras do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
utilizando-se o código de receita 6092 - “Contribuições Previdenciárias - Recolhimento
Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, conforme disposto no Ato Declaratório Executivo
CODAR n. 2, de 05 de janeiro de 2023, nas seguintes situações:
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
11/04/2023 08:24
I - processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir do dia de julho
de 2023 em diante;
II - acordos judiciais homologados a partir do dia 1º de julho de 2023 em diante;
III - processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos lculos de
liquidação a partir do dia de julho de 2023 em diante, mesmo que o trânsito em julgado
da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior.
Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002/2023.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora