PORTARIA TRT13 DG N.º 143/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD N.º 9185/2023 e
as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei n.º 8.666/1993, no
artigo 6º do Decreto n.º 2.271/1997 e no Ato TRT13 CGP n.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores e fiscais da Ata de Registro de Preços TRT n.º 04/2023, firmado entre este
Regional e a PADARIA PONTES LTDA., que tem por objeto o fornecimento de coffee breack, com
entrega parcelada, de acordo com as demandas dos eventos a serem realizados, pelo período de doze
meses:
- Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA E SÁ, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Polícia Judicial, (matrícula n.° 265.174.000), lotada na Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
- Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO,
Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preços (matrícula n.º 300.255.474);
- Fiscal Técnico Setorial
Fórum Irineu Joffily:
Ângela Cristina Azevedo de Melo, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
Apoio de Serviços Diversos (matrícula n 285.183.463), lotada na Divisão de
Administração do Fórum Irineu Joffily;
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato
TRT GP n121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829
/2017 – TCU);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização
no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação
em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
04/04/2023 10:43
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria