a.
b.
c.
d.
ATO TRT13 SCR Nº 047* DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera o ATO TRT SCR 017/2020
que trata do Grupo de Trabalho do
Projeto Garimpo, dando nova
redação ao Art. 10.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e otimização das rotinas de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de
diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelo Grupo de
Trabalho do Projeto Garimpo,
RESOLVE:
I) Dar nova redação ao Art. 10 do ATO TRT SCR 017/2020, que passa a
ter o seguinte teor:
“Art. 10 - O Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo TRT13 será presidido
pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria e terá a seguinte composição:
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria;
Juiz Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos –
CPAD;
Juiz Coordenador do Projeto Garimpo;
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
28/03/2023 16:43
d.
e.
f.
g.
Secretário da Corregedoria;
assistente do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria;
Diretores de Secretaria de cada Vara e seus substitutos legais;
servidor Coordenador da Central Regional de Efetividade - CREF.
§1º - Ao Juiz Presidente da CPAD e ao Juiz Coordenador do Projeto Garimpo
competem a atuação judiciária nos processos arquivados definitivamente no
setor.
§2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
prestará assisncia ao grupo de trabalho, providenciando, inclusive, o
tratamento adequado das informões encaminhadas pelos bancos e a
associação dos depósitos aos respectivos processos.”
II) Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
C
ientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
*Republicado por incorreção
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora