CONSOLIDADO - TORNADO SEM EFEITO PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 395/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 121/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD N.º 29693/2021 e
as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei n.º 8.666/1993, no
artigo 6º do Decreto n.º 2.271/1997 e no Ato TRT13 CGP n.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT DG n. 007/2022;
II - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas, para atuarem como
gestoras do do Termo de Cessão de Uso TRT n.º 02/2021, firmado entre este Regional e o
Banco do Brasil SA, cujo objeto é a cessão de uso a título oneroso e precário de espaço
físico deste Regional, inclusos os equipamentos e instalações nele contidos, visando à
prestação de serviços bancários:
- Gestora Titular: VANESSA KASTER BERALDIN, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Sem Especialidade (matrícula n.° 201.344.010), lotada na Seção de
Patrimônio e Suporte Administrativo;
- Gestora Substituta: KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA, Técnica Judiciário,
Área Administrativa, Apoio Especializado, Serviços Diversos (matrícula n.º 285.169.043),
lotada no Núcleo de Manutenção Predial;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP
n.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829 /2017
TCU);
IV Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011- 1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no
que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em
14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria