ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre os cririos da VII
Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o constante no PROAD Nº 2679/2023,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRCULAR.CSJT.GVP 022, de
14 de março de 2023;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social,
prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas
pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de
diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades
judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de
Efetividade e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -
CEJUSC JT, no período de 22 a 26 de maio de 2023, realizem pautas de conciliação
diariamente em horários não coincidentes com as pautas ordinárias.
Art. 2º. As varas do trabalho deverão, preferencialmente, incluir os processos
que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - processos que aguardam o encerramento da instrução;
II - processos com sentença prolatada ainda na fase de conhecimento que
não foram remetidos ao segundo grau de jurisdição.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no nimo, 6 audiências
conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos, devendo os termos de
audiência ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h, a fim de possibilitar a
remessa atualizada de dados ao Setor de Estatística do TST.
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
23/03/2023 13:58
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente agendadas no
PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial (conciliação em conhecimento -
Semana Nacional de Conciliação; conciliação em conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Concilião; conciliação em execução - Semana Nacional de
Concilião; conciliação em execução por videoconfencia - Semana Nacional de
Conciliação), sendo vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. . A Secretaria da Corregedoria Regional encaminhará dados à
Assessoria de Comunicação Social deste Regional para a promoção de ampla divulgação
institucional da VI Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, antes e durante a
realização do evento.
C
ientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora