ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre os critérios da VII
Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o constante no PROAD Nº 2679/2023,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRCULAR.CSJT.GVP Nº 022, de
14 de março de 2023;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social,
prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas
pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de
diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades
judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de
Efetividade e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -
CEJUSC JT, no período de 22 a 26 de maio de 2023, realizem pautas de conciliação
diariamente em horários não coincidentes com as pautas ordinárias.
Art. 2º. As varas do trabalho deverão, preferencialmente, incluir os processos
que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - processos que aguardam o encerramento da instrução;
II - processos com sentença prolatada ainda na fase de conhecimento que
não foram remetidos ao segundo grau de jurisdição.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6 audiências
conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos, devendo os termos de
audiência ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h, a fim de possibilitar a
remessa atualizada de dados ao Setor de Estatística do TST.