TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
ATO TRT13 SGP N.º 57, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera a composição da Comissão
Permanente de Gestão Documental e de
Memória (CPGDM) do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região e estabelece outras
diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 2715/2023,
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N.º 37,
de 30 de agosto de 2021, institui a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória
da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de
Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
CONSIDERANDO o art. 10 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N.º
37/2021 que dispõe acerca da composição da Comissão de Gestão Documental e Memória,
CONSIDERANDO que o Ato TRT SGP 127, de 30 de junho de 2021,
dispõe sobre a criação, composição e competência da Comissão Permanente de Gestão
Documental e de Memória (CPGDM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da
Comissão Permanente de Gestão Documental e de memória deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º do ATO TRT13 SGP Nº 127, de 30 de junho de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória, no
âmbito deste Tribunal, vinculada à estrutura funcional da Coordenação de Gestão
Documental e Memória, será composta dos seguintes membros:
I - THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE), Desembargador Presidente, que
presidirá a Comissão (matrícula n.º 101.344.484);
II – LINDINALDO SILVA MARINHO, Juiz Auxiliar da Presidência, vice
presidente da Comissão (matrícula n.º 101.220.905);
III – WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de
Documentação e Arquivo - (matrícula n.º 300.245.039);