PORTARIA TRT13 GDG N.º 110/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD N.º 3682/2022 e
as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei n.º 8.666/1993, no
artigo 6º do Decreto n.º 2.271/1997 e no ATO TRT13 CGP N.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores do Termo de Adesão ao ACT CSJT x AGU n.º 08/2022, firmado por este
Regional, a Procuradoria da União no Estado da Paraíba e a Procuradoria Federal no Estado
da Paraíba, ao acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e a Advocacia-Geral da União para a implantação dos serviços de interoperabilidade entre o
Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje) e o Sistema Sapiens:
- Gestor Titular: RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação (matrícula n.° 201.329.088), lotado na
Divisão de Sistemas Nacionais;
- Gestor Substituto: HUGO IMPERIANO NÓBREGA, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação (matrícula n.º 201.332.172), lotado na
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO
TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829
/2017 – TCU);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização
– no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação
em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.