RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 010/2023 (*)
Processo: 0000241-83.2023.5.13.0000
Proad: 1306/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença
da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excencia o Senhor
Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excencias os
Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, resolveu, por unanimidade, RATIFICAR o despacho por meio
do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente DEFERIU, preliminarmente e
monocraticamente, a concessão dos 9 dias de folga compensatória e AUTORIZOU, ad
referendum do Tribunal Pleno, de acordo com o art. 66 da LOMAN, a concessão das férias
solicitadas por Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, referentes ao 1º período de 2023, para fruição no intervalo de 27.04 a
16.05.2023, bem como a conversão em pecúnia o interregno de 17.4 a 26.04.2023., ad
referendum do Eg. Tribunal Pleno.
Observação: com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
(*)Republicada por incorreção
MARIA
CARDOSO
BORGES
10/03/2023 10:49