do magistrado relativos à pontualidade. Não há, todavia, critério rígido e previamente
estabelecido para esse controle, ou carga horária estabelecida, considerando que ao
julgador se concede margem de liberdade para melhor atender à atividade jurisdicional”;
CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução Administrativa TRT13 N.º 011/2023,
RESOLVE:
Art. 1º É estabelecido como regra o trabalho presencial para os(as) magistrados(as) de
primeiro grau, salvo os(as) que estiverem sujeitos(as) a condições especiais de trabalho e
demais exceções previstas em lei e regulamentos.
Parágrafo único. Os(as) magistrados(as) terão liberdade na elaboração de suas pautas de
audiência, observando prazo razoável e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça no
tocante ao seu formato.
Art. 2º Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada, com periodicidade de trinta dias,
a agenda dos compromissos institucionais, com estrita observância aos comandos da
decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-
11.2022.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, para fins de comparecimento pessoal
à unidade de trabalho.
Parágrafo primeiro. A SETIC disponibilizará os meios para a criação da agenda
institucional dos(as) magistrados(as) de primeiro grau, que deverá ser publicada no Portal
da Transparência do Tribunal, inclusive com os dias de comparecimento dos(as)
magistrados(as).
Parágrafo segundo. A agenda institucional deverá ser alimentada pelos(as) magistrados
(as) ou, a seu critério, pelos respectivos assistentes ou diretores de secretaria.
Parágrafo terceiro. Havendo necessidade de alteração de datas, a agenda deverá ser
atualizada com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto.
Art. 3º
Para fins de acompanhamento da agenda, recomenda-se aos(às) magistrados(as)
que registrem o comparecimento presencial nas unidades de atuação por ocasião da
lavratura das atas de audiência.