do  magistrado  relativos  à  pontualidade.  Não  há,  todavia,  critério  rígido  e  previamente
estabelecido  para  esse  controle,  ou  carga  horária  estabelecida,  considerando  que  ao
julgador se concede margem de liberdade para melhor atender à atividade jurisdicional”;
 
CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução Administrativa TRT13 N.º 011/2023, 
 
RESOLVE: 
 
Art.  1º  É  estabelecido como  regra  o  trabalho  presencial  para  os(as)  magistrados(as)  de
primeiro grau, salvo os(as) que estiverem sujeitos(as) a condições especiais de trabalho e
demais exceções previstas em lei e regulamentos.
Parágrafo único. Os(as) magistrados(as) terão liberdade na elaboração de suas pautas de
audiência, observando prazo razoável e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça no
tocante ao seu formato.
 
Art. 2º Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada, com periodicidade de trinta dias,
a  agenda  dos  compromissos  institucionais,  com  estrita  observância  aos  comandos  da
decisão  proferida  no  Procedimento  de  Controle  Administrativo  nº  0002260-
11.2022.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, para fins de comparecimento pessoal
à unidade de trabalho.
Parágrafo  primeiro.  A  SETIC  disponibilizará  os  meios  para  a  criação  da  agenda
institucional dos(as) magistrados(as) de primeiro grau, que deverá ser publicada no Portal
da  Transparência  do  Tribunal,  inclusive  com  os  dias  de  comparecimento  dos(as)
magistrados(as).
Parágrafo segundo. A agenda institucional deverá ser alimentada pelos(as) magistrados
(as) ou, a seu critério, pelos respectivos assistentes ou diretores de secretaria.
Parágrafo  terceiro.  Havendo  necessidade  de  alteração  de  datas,  a  agenda  deverá  ser
atualizada com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto.
 
Art. 3º 
 Para fins de acompanhamento da agenda, recomenda-se aos(às) magistrados(as)
que  registrem  o  comparecimento  presencial  nas  unidades  de  atuação  por  ocasião  da
lavratura das atas de audiência.