Parágrafo único - A participação dos(as) magistrados(as), de forma telepresencial, será
admitida de forma excepcional, desde que previamente justificada e acolhida pelo
Presidente do Tribunal ou da Turma e registrada em processo administrativo.
Art. 2º O(a) desembargador(a) e juiz(a) convocado(a) poderá exercer suas atividades de
forma não presencial, mediante requerimento a ser apreciado pelo Tribunal Pleno,
conforme previsto nas situações contidas na Resolução n.º 343/2020 do Conselho Nacional
de Justiça.
Parágrafo único Autorizado o trabalho não presencial, nas situações excepcionais da
Resolução n.º 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o(a) magistrado(a) utilizará
recursos tecnológicos e equipamentos próprios para o bom desenvolvimento de suas
atividades, inclusive para o atendimento das partes e advogados.
Art. 3º O(a) desembargador(a) e juiz(a) convocado(a) deverá manter atualizada, com
periodicidade de trinta dias, a agenda dos compromissos institucionais, com estrita
observância aos comandos da decisão proferida no Procedimento de Controle
Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, para fins
de comparecimento pessoal na sede do Tribunal.
§1º A SETIC disponibilizará os meios para a criação da agenda institucional dos
desembargadores(as), que deverá ser publicada no Portal da transparência do Tribunal,
inclusive com os dias de comparecimento dos magistrados(as).
§2º A agenda institucional dos(as) desembargadores(as) deverá ser alimentada pelos
respectivos gabinetes.
Art. 4º A autorização para residência fora da região metropolitana ou do município-sede
dar-se-á de forma excepcional e será solicitada pelos(as) desembargadores(as) mediante
requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente do Tribunal, que
submeterá a matéria ao Tribunal Pleno.
§ 1º A autorização poderá ser concedida, desde que relevante o fundamento do pedido e
não haja prejuízo à prestação jurisdicional, observados, ainda, os seguintes requisitos:
I- pontualidade e assiduidade no exercício das atividades judicantes;
II- cumprimento dos prazos legais na prolação de decisões;
III- comparecimento, dentro do horário de atendimento ao público, na respectiva unidade
judiciária, no mínimo 3 (três) dias úteis por semana; e