PORTARIA TRT13 GDG N.º 091/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD N.º 2174/2023 e
as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei n.º 8.666/1993, no
artigo 6º do Decreto n.º 2.271/1997 e no ATO TRT13 CGP N.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT GDG N.º 61/2020 (PROAD
14.375/2019);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores e fiscais do CONTRATO TRT N.º 11/2020, firmado com a LUMEM
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço de manutenção
preventiva, preditiva e corretiva das subestações abrigadas e dos quadros elétricos do
Fórum Irineu Joffily:
-Gestora Titular: ÂNGELA CRISTINA AZEVEDO DE MELO, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos (matrícula n.º 285.183.463),
lotada na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily;
-Gestor Substituto: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Engenharia (matrícula n.º 235.215.578), lotado na Seção de
Manutenção de Equipamentos;
-Fiscal Técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade (matrícula n.º 277.215.849),
lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
III Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO
TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829
/2017 – TCU);
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
07/03/2023 16:54
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização
no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação
em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria