CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 425/2024

PORTARIA TRT13 GDG N.º 096/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD N.º 2174/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto n.º 2.271/1997 e no ATO TRT13 CGP N.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),

RESOLVE:

I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT GDG N.º 389/2018 (PROAD N. º 9194/2018);

II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO TRT N.º 157/2017, firmado com a ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA, que tem por objeto é o fornecimento de energia elétrica e reserva de potência segundo a Tarifa Convencional, pela CONTRATADA, pelo período de 12 (doze) meses:

-Gestora Titular: ÂNGELA CRISTINA AZEVEDO DE MELO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos (matrícula n.º 285.183.463), lotada na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily;

-Gestor Substituto: RIVALDO PEREIRA DE ARAUJO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Serviços Hidráulicos (Matrícula n.º 279.148.932), lotado na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily;

III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829 /2017 – TCU);

IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria