CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 424/2024

PORTARIA TRT13 GDG N.º 091/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD N.º 2174/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto n.º 2.271/1997 e no ATO TRT13 CGP N.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),

RESOLVE:

I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT GDG N.º 61/2020 (PROAD 14.375/2019);

II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO TRT N.º 11/2020, firmado com a LUMEM SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das subestações abrigadas e dos quadros elétricos do Fórum Irineu Joffily:

-Gestora Titular: ÂNGELA CRISTINA AZEVEDO DE MELO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos (matrícula n.º 285.183.463), lotada na Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily;

-Gestor Substituto: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia (matrícula n.º 235.215.578), lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;

-Fiscal Técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade (matrícula n.º 277.215.849), lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;

III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829 /2017 – TCU);

IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011- 1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria