CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 028/2025
ATO TRT13 SGP N.º 53, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Institui Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 1264/2023,
CONSIDERANDO as Resoluções n.º 194, de 26 de maio de 2014 e 195, de 03 de junho de 2014 , do Conselho Nacional de Justiça, que tratam, respectivamente, de Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e de Distribuição de Orçamento nos Órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa n.º 111, de 16 de outubro de 2014, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, que dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO a ausência de indicação de membros pelo SINDJUF/PB e ASTRA XIII e o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução Administrativa n.º 111 /2014, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111/2014, a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.
Art. 2º A Comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I - Thiago de Oliveira Andrade - (matrícula n.º 101.344.484) Desembargador Presidente;
II - Simone Farias Perrusi - (matrícula n.º 201.332.904) Diretora-Geral de Secretaria;
III - Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (matrícula n.º 300.115.974) - Secretário de Governança e Gestão Estratégica; e
IV - Nayara Queiroz de Sousa - (matrícula N.º 104.222.968) - Juíza do Trabalho representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região - AMATRA13.
Art. 3º A representante da AMATRA13 não terá direito a voto.
Art. 4º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 043, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente