ATO CONJUNTO TRT13 SGP-EJUD Nº 001, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a disponibilização de vagas
de forma proporcional entre homens e
mulheres nos cursos de formação e de
capacitação ofertados pela Escola Judicial -
EJUD13.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA
DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD
n.º 1964/2023,
CONSIDERANDO o princípio da não discriminação proclamado na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmando a liberdade e igualdade de
nascimento, dignidade e direitos entre todos os seres humanos, sem distinção de qualquer
natureza, inclusive de gênero;
CONSIDERANDO que o art. da Constituição Federal estabelece como
objetivos fundamentais da República a construção uma sociedade livre, justa e solidária, a
erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais, a
promão do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO as prescrições constitucionais que estimulam a criação de
mecanismos espeficos de proteção do mercado de trabalho da mulher e proíbem o
estabelecimento de critérios de admissão e patamar salarial por motivo de sexo, idade, cor
ou estado civil (art. 5º, caput e inciso I, e art. 7ª, incisos XX e XXX);
CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher - CEDAW, de 18 de setembro de 1979, ratificada pelo Brasil
em 1984 e aprovada pelo Decreto n.º 4.377/2002;
CONSIDERANDO o teor da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminão contra a Mulher - CEDAW, de 18 de setembro de 1979,
incorporada ao ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto n.º 4.377/2002 e demais
instrumentos jurídicos de cunho internacional, a exemplo da Convenção Americana de
Direitos Humanos de 1969 Pacto San José da Costa Rica; e Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos, que reproduzem os preceitos de igualdade entre todos os seres
humanos, enunciam o compromisso das nações signatárias no tocante ao respeito aos
direitos e liberdades nela reconhecidos, e na luta contra qualquer forma de discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação”;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
07/03/2023 13:57
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
08/03/2023 10:23
CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos e Princípios da OIT, aprovada na
87ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em 1998, que, dentre outros temas,
trata da “eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação”, e Convenção
111 da mesma Organização, que versa sobre Discriminação em Matéria de Emprego e
Profissão;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030 da ONU, em especial o de n.º 5 – Igualdade de Gênero, cujo item 5.5 dispõe:
“Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para
a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública, em suas
dimensões política e econômica, considerando as intersecções com raça, etnia, idade,
deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e
nacionalidade, em especial para as mulheres do campo, da floresta, das águas e das
periferias urbanas”;
CONSIDERANDO que o art. da Lei n 9.029/1995 proíbe a adoção de
qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou
de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNJ n.º 255/2018, que instituiu
a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e n.º 400
/2021, que, ao tratar da Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, impõe a todos os
seus Órgãos a adoção de ões e políticas afirmativas não discriminatórias, socialmente
justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, de modo a assegurar
aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno
respeito à identidade e expressão de gênero, ascendência social, etnia e outras condições
pessoais;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o período de 2021–2026 estabeleceu como missão
institucional “Realizar a Justiça e Fortalecer a Cidadania” e como valor o “Respeito à
Diversidade e Igualdade de Gênero”;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
aderiu ao Movimento Elas Lideram 2030, uma iniciativa do Pacto Global da ONU e da ONU
Mulheres que visa alcançar a paridade de gênero na alta liderança de empresas e
instituições até o ano de 2030;
CONSIDERANDO os termos do ATO TRT13 SGP n.º 041, de 09 de fevereiro
de 2023, que institui o Programa de Formação de Lideranças Femininas EMPODERA
TRT13, possui como meta alcançar a igualdade de gênero nos cargos de gestão e
assessoramento do Tribunal com adoção de medidas efetivas que viabilizem o acesso à
formação, o estímulo à liderança e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
CONSIDERANDO que, historicamente, neste Regional, os cargos de gestão
são majoritariamente ocupados por homens, de maneira que as habilidades adquiridas com
os cursos e formações outrora fornecidos restaram concentrados nos ocupantes, do sexo
masculino, de cargos de gestão e assessoramento;
CONSIDERANDO o art. 32, parágrafo único, da Resolução Administrativa n.º
018/2018, o qual dispõe que o acesso aos cursos EAD ofertados pela EJUD serão
regulados por ato próprio da Direção da Escola Judicial, bem assim que os casos omissos
serão resolvidos pela Direção da Escola Judicial,
RESOLVE:
Art. A disponibilização de vagas nos cursos oferecidos pela Escola Judicial
- EJUD13 deverá, sempre que possível, privilegiar a proporcionalidade entre homens e
mulheres, a fim de buscar efetivamente a paridade de nero na formação e capacitação
de servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. A oferta de vagas para a participação feminina descrita no
caput deverá ser observada independentemente de as mulheres estarem participando
temporariamente dos cargos de gestão.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Diretora da Escola Judicial