CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos e Princípios da OIT, aprovada na
87ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em 1998, que, dentre outros temas,
trata da “eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação”, e Convenção
111 da mesma Organização, que versa sobre Discriminação em Matéria de Emprego e
Profissão;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030 da ONU, em especial o de n.º 5 – Igualdade de Gênero, cujo item 5.5 dispõe:
“Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para
a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública, em suas
dimensões política e econômica, considerando as intersecções com raça, etnia, idade,
deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e
nacionalidade, em especial para as mulheres do campo, da floresta, das águas e das
periferias urbanas”;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei n.º 9.029/1995 proíbe a adoção de
qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou
de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNJ n.º 255/2018, que instituiu
a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e n.º 400
/2021, que, ao tratar da Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, impõe a todos os
seus Órgãos a adoção de ações e políticas afirmativas não discriminatórias, socialmente
justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, de modo a assegurar
aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno
respeito à identidade e expressão de gênero, ascendência social, etnia e outras condições
pessoais;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o período de 2021–2026 estabeleceu como missão
institucional “Realizar a Justiça e Fortalecer a Cidadania” e como valor o “Respeito à
Diversidade e Igualdade de Gênero”;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
aderiu ao Movimento Elas Lideram 2030, uma iniciativa do Pacto Global da ONU e da ONU
Mulheres que visa alcançar a paridade de gênero na alta liderança de empresas e
instituições até o ano de 2030;