ATO TRT13 SGP N.º 50, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Altera a composição da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 2204/2023,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n.º 324, de 30 de junho de 2020,
que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe
sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário -
Pronome ;
CONSIDERANDO o TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N.º 37 /202, que institui a
Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em
observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e
Memória do Poder Judiciário - Proname ;
CONSIDERANDO o ATO TRT13 SGP N.º 027, de 13 de janeiro de 2021,
que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal;
RESOLVE: