RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 006/2023
Processo: 0000131-84.2023.5.13.0000
Proad: 13176/2022
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária virtual, realizada no período de 14/2/2023 a 16/2/2023, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARCELA DE ALMEIDA MAIA ASFORA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, resolveu, por unanimidade de votos, REFERENDAR ATO TRT CGP n.º 013/2023 (publicado em 25/01/2023 - DOU - SEÇÃO 2), que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE HENRIQUES DE LUCENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescido da VPNI decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Datilógrafo de Audiência - FC-04, nos termos dos arts. 62 e 62-A da Lei n.º 8.112/90 (este último artigo introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001), art. 3º da Lei n.º 8.911/94 e art. 15 da Lei n.º 9.527/97, bem como do percentual de 11% (onze por cento) a título de anuênios, consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90, redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15 da referida MP (2225-45/2001 ), com efeitos a contar de 21.11.2014, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT CGP N.º 556/2014), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de
Gestão Judiciária