ATO TRT13 SGP N.º 042, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o ATO TRT13 SGP N.º 11, de 7 de janeiro de 2021.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 845/2023,

CONSIDERANDO que o Programa de Gestão da Inovação - Inova TRT13 tem por finalidade implementar uma cultura de inovação que atenda às necessidades e desafios enfrentados pela instituição, nos termos do  ATO TRT13 SGP N.º 11, de 7 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da nomenclatura da unidade atuante na área de inovação, em função do que dispõe a Resolução Administrativa TRT13 nº 073, de 19 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do normativo anterior, notadamente da composição do Comitê Gestor do Programa de Inovação - CGPI;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º, incisos III e VII, do ATO TRT13 SGP N.º 011/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

III - pelo menos um servidor da Divisão de Inovação;

…………………………………………………….

VII- pelo menos um servidor da Secretaria-Geral Judiciária”. (NR)

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 011/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º…………………………………………

§ 1º As atividades do Labor serão executadas pela Divisão de Inovação - DINOV, dotada de equipe e estrutura funcional próprias, e vinculada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGGEST), podendo contar com o apoio de outros setores da administração, a depender da sua natureza, e dos meios e recursos necessários para a sua execução, conforme solicitação do Comitê Gestor, mediante a anuência do seu gestor.” (NR)

Art. 3º Alterar o caput do art. 8º do ATO TRT13 SGP N.º 011/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Compete ao Labor, por meio da Divisão de Inovação, e em consonância com a política de gestão instituída por meio deste normativo:” (NR)

Art. 4º Revogam-se os incisos IV, VIII e IX do § 1º do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 011/2021.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente