CONSOLIDADO - TORNADO SEM EFEITO PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 387/2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PORTARIA TRT13 GDG N.º 037/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 648/2023 e as regras
dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo
6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no
ATO TRT13 CGP N.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 363/2022;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualicados, para atuarem como
gestores, do Contrato TRT N.º 17/2020, rmado com a CONTRATE SERVIÇOS LTDA., que
tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação neste Regional:
-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Servidor Requisitado, Chefe da Seção de
Gestão de Contratos e Mão de Obra Terceirizada, (matrícula n.º 300.299.764),
lotado na Seção de Gestão de Contratos e Mão de Obra Terceirizada;
-Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: PETRÔNIO ALMEIDA LIMA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, (matrícula n.º 345.155.400),
lotado na Seção de Gestão de Contratos e Mão de Obra Terceirizada;
-Fiscal Técnica: Kylza Solange Pessoa de Lima, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Apoio de Serviços Diversos, (matrícula n.º 285.169.043), lotado na Seção de Segurança;
-Fiscal Técnica Substituta: Edivânia Cruz Teixeira, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Apoio de Serviços Diversos, (matrícula n.º 285.007.359), lotado no
Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência;
- Fiscais Setoriais (Titulares das Unidades)
Chefe do Núcleo Administrativo do Fórum Maximiano, na cidade de Campina
Grande/PB
Chefe da Seção de Administração do Fórum Irineu Joly, na cidade de Campina
Grande/PB;
Diretores das Varas do Trabalho das cidades de Itaporanga/PB, Guarabira/PB,
Santa Rita/PB, Sousa/PB, Catolé do Rocha e Patos/PB;
III Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO
TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a
assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do
Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º
8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p.
158), a utilização no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos (última modicação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualscal.pdf/view.
V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Cientique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto