TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT13 GDG N.º 035/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o PROAD TRT13 N.º 648/2023 e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei N.º 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto N.º 2.271/1997 e no ATO TRT/13 CGP N.º 001/2023 (art. 1º, alínea "dd"),

RESOLVE:

           I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 361/2022;

II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores, do Contrato TRT N.º 20/2018, firmado com a ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a organização, implantação e execução continuada de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação - TI, englobando as atividades de operação e manutenção de equipamentos de informática, em conformidade com recomendações da ITIL (Information Technology Infrastructure Library), no âmbito deste Regional:                

-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Servidor Requisitado, Chefe da Seção de Gestão de Contratos e Mão de Obra Terceirizada, (matrícula n.º 300.299.764), lotado na Seção de  Gestão de Contratos e Mão de Obra Terceirizada;

-Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: PETRÔNIO ALMEIDA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, (matrícula n.º 345.155.400), lotado na Seção de  Gestão de Contratos e Mão de Obra Terceirizada;

-Fiscal Técnico: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, (matrícula n.º 245.192.726), lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário;

-Fiscal Técnico Substituto: ERICSON BENJAMIM MELO DE ARRUDA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, (matrícula n.º 201.260.430), lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário;

         III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP N.º 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO N.º 829/2017 – TCU);

IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão N.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO

Diretor-Geral da Secretaria Substituto